quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

De imóvel, direitos adquiridos e violações improfessáveis

Bonsoir,

Passado praticamente um mês desde o último post. Estou às voltas com a gestão do ano de 2021, ainda regulando atividades do semestre passado, que ainda não foram concluídas e às voltas com o reinício do novo semestre na UFBA; além de questões especialmente profissionais e de moradia. 

Esse último quesito ainda tratando-se do assunto que considero improfessável, dada a questão que corre na justiça, que eu considero uma violação extremada de direitos adquiridos, do ser, do estar e do viver, ainda não resolvida. A principal delas, de um imóvel ser removido do processo sem você sequer ser ouvida. Sendo que a parte principal é você e não um comprador que entrou de gaiato no processo, à revelia de seu direito original. 

Mas, a Justiça na Bahia é assim. Você compra um imóvel na planta, paga todas as parcelas em dia. A empresa que vendeu atrasa a entrega. E você é quem paga por decisões incabíveis que violam seus direitos de comprador. 

Inclusive, é você quem pleiteia a compra e o juiz resolve entregar - em menos de um ano de processo -  à construtora, o imóvel sobre o qual você pagou até ITIV, botou luz, pagou parcelas de condomínio. Sem sequer lhe ouvir!!!! E dá a esse imóvel, que por direito é seu, a oportunidade, ainda no processo, de ser vendido. E lhe determina na mesma causa que libera o imóvel à venda, 60% do que você pagou. Percentual inclusive, nunca tocado. Porque a decisão é vergonhosa! Imoral! E o juiz resolveu tirar a bola de campo. E me deixar com os prejuízos. 

 Isso depois de você ter vendido o imóvel que você morava há 12 anos. E de ter tido de alugar outro pra passar uma chuva até a solução final de entrar no imóvel ocorrer. Até o momento, só danos, perdas. De toda a espécie. Sem nenhuma reparação. Nem material, nem moral, nem psicológica, nem espiritual. Nem financeira. 

E vou lhe contar, nenhuma delas serve, a não ser o imóvel retirado à revelia. Vendido a alguém que ainda teve o desplante de me enviar uma mensagem no messenger e me provocar dizendo que a Prefeitura só liberava a venda pra ele se eu fosse no cartório. Você imagina o que isso significa? Que o processo está em curso e que essa venda é inválida.

 Mas, apesar de dois advogados contratados, nenhuma contestação a esse respeito. De uma venda sem que a principal interessada fosse primeiramente ouvida dentro do processo. Ao contrário, a orientação da ação é para que eu entre em um "acordo". 

Agora, não há acordo. Porque não é caso de acordo, é caso de direito sumprimido dentro do próprio processo. E de você estar há 7 anos vivendo de aluguel, quando você deveria estar ocupando o imóvel que você pagou religiosamente todas as prestações da entrada, pagou para até substituir o modelo do rodapé do imóvel - um extra oferecido pela construtora , e por mim pago - e na sequência em que a ação foi dada entrada, tinha renda suficiente para ser imitida na posse do imóvel, sem que ela fosse repassada a um terceiro, ainda com o processo em curso.

 E nenhum de seus prejuízos foi adequadamente até agora coberto. Enquanto eu arco com prejuízos não calculados - alguns até sequer reconhecidos por essa mesma justiça que entrega o imóvel em causa à venda a terceiros! 

Você nem vai acreditar, esses dias, descobri que aquele imóvel que eu vivia e que vendi para entrar no apto novo, está disponível. Qual não é a minha indignação com tudo isso! Vergonhosa indignação porque ao vender, como o imóvel novo não havia sido entregue - e já havia se passado três meses -  o novo comprador me exigiu imediata entrega. 

E eu passei um final de semana inteiro, na oportunidade, chorando, literalmente,  sem ter onde me abrigar. Até uma colega me disponibilizar este que estou. 

Cheguei pra passar uma chuva até a entrega do suposto imóvel comprado na planta, que se deu com um ano após a data prevista no contrato. E estou aqui há 7 anos!!!!!. Incluindo o ano passado em Aracaju, para onde segui para trabalhar. E obter a renda necessária à obtenção do imóvel ao qual a Justiça decidiu em 10 meses, disponibilizar à venda sem sequer me ouvir. 

E nenhuma contestação de advogados. Sob o argumento do primeiro, de que "decisão judicial se cumpre!". A firma chama-se Roberto Visnevksi, empreendimentos, de São Paulo; e a MV Construções, aqui da Bahia, incoporador da obra. O apto é o Modern & Living, situado na Avenida Garibaldi.  E a ação tramita na 32a Vara Cível e Comercial.  A foto acima tirada quando fiz a inspeção para o recebimento do imóvel em 2012, mas nunca entregue a mim como compradora! 




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